23 de maio de 2025
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, proibir que instituições financeiras bloqueiem remotamente celulares usados como garantia em operações de crédito. A decisão, tomada na última quinta-feira (8), tem validade imediata em todo o território nacional. A informação é do jornal O Globo.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As empresas alvo são a Supersim e a Socinal, conhecidas por ofertarem empréstimos para pessoas de baixa renda — público considerado mais vulnerável economicamente.

Segundo a decisão judicial, as financeiras não podem mais exigir a instalação de aplicativos nos celulares dos clientes, que tinham como objetivo o bloqueio remoto do aparelho em caso de inadimplência. Além disso, as empresas devem retirar esses aplicativos das plataformas digitais, como a Google Play Store (Android) e a App Store (iOS), no prazo de até 15 dias. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 100 mil.

A Supersim ainda mantinha, na manhã deste sábado (10), um anúncio de empréstimo com celular como garantia em seu site. No entanto, ao tentar contratar o serviço, o usuário se depara com uma mensagem de erro. Já a Socinal não apresenta mais menções à prática em seu portal institucional.

A decisão também se aplica a novos contratos. Cada novo empréstimo firmado com a exigência de garantia via celular poderá gerar multa de R$ 10 mil.

As empresas citadas foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até a publicação desta matéria.

‘Chantagem digital’ contra os pobres

O Idec, que coassina a ação, celebrou a decisão e classificou a prática de bloqueio remoto como “chantagem digital” contra os mais pobres. “Ao transformar um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção, a SuperSim extrapolou todos os limites do razoável e expôs o que há de mais perverso no mercado de crédito: lucrar com o desespero de quem já não tem quase nada”, afirma a entidade em nota.

Na mesma linha, o promotor Paulo Binicheski, do MPDFT, ressaltou que a medida judicial garante não apenas o equilíbrio nas relações de consumo, mas também o acesso da população vulnerável a direitos básicos:

— O celular é um bem de uso essencial. Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família — declarou.

A decisão do TJDFT também aponta que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, é inconstitucional por violar o devido processo legal. Segundo o Prodecon, a prática representa uma forma de coerção desproporcional e infringe os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro ponto levantado no julgamento foi o abuso nas taxas de juros praticadas pelas financeiras, que, segundo a ação, chegavam a 18,5% ao mês — patamar considerado excessivo em comparação à média divulgada pelo Banco Central no mesmo período. O BC, no entanto, não comentou as acusações.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/justica-proibe-bloqueio-de-celular-dado-como-garantia-em-emprestimos/