10 de dezembro de 2024
Black Friday: conheça os direitos dos consumidores
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Importada há poucos anos para o Brasil, a Black Friday, tradicional data comercial de origem estrangeira, já se consolidou no país. Na última sexta-feira de novembro, milhares de consumidores se preparam para aproveitar grandes promoções oferecidas pelos estabelecimentos comerciais. No entanto, devido ao alto volume de consumo registrado nesse período, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) reforça a importância de atenção às condições das ofertas e possíveis irregularidades durante as compras.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, destaca que a fiscalização é contínua para evitar abusos contra os consumidores. “Nós começamos a monitorar as ofertas de Black Friday com antecedência, para evitar ao máximo situações irregulares. Além disso, as fiscalizações decorrentes de denúncias oferecem suporte aos consumidores que, de alguma forma, se sintam prejudicados. Neste período, é muito importante que o consumidor esteja ainda mais atento, pois práticas ilícitas são frequentes”, explica.

Entre as principais reclamações da Black Friday anterior estão o descumprimento de ofertas, como falta de estoque, divergências no preço final anunciado e cancelamento de compras devido a problemas no envio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de exigir que produtos ou serviços sejam vendidos exatamente pelo preço e condições anunciados, como previsto no artigo 35, inciso I.

Nota fiscal e trocas

Outro ponto de atenção é a emissão da nota fiscal. Esse documento é fundamental para comprovar a compra e assegurar direitos. Ao recebê-la, o consumidor deve verificar se a descrição do produto está correta e se a data da transação corresponde ao momento da compra.

Quanto à troca de produtos, é comum encontrar mercadorias em promoção com a indicação de que não podem ser trocadas. No entanto, se o item apresentar defeito, o fornecedor é obrigado a solucionar o problema em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional, conforme o artigo 18, § 1° do CDC.

Se a troca for por motivos como tamanho, cor ou arrependimento, nas compras realizadas em loja física, a loja só é obrigada a realizar a troca se tiver previamente oferecido essa possibilidade. Já nas compras on-line, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem até 7 dias, a contar da data de compra ou do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento, mesmo que o item não apresente defeito (art. 49 do CDC).

Falsas promoções

Uma prática ilegal comum nesse período é o aumento de preços antes da Black Friday, criando descontos fictícios. Essa estratégia infringe os artigos 37 e 39 do CDC e deve ser denunciada ao Procon.

Caso o consumidor identifique irregularidades nas promoções ou tenha seus direitos desrespeitados após a compra, é possível registrar uma reclamação por meio do aplicativo, site ou presencialmente nas unidades do Procon/MA.

*Fonte: Governo do Maranhão

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/11/black-friday-saiba-como-garantir-seus-direitos-durante-as-promocoes/