9 de dezembro de 2024
Entenda a investigação que descobriu adoção ilegal em hospital do
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga um possível esquema de adoção ilegal, conhecida como “adoção à brasileira”. Em setembro deste ano, funcionários do Hospital Regional de Sobradinho (HRS) suspeitaram de um homem de 40 anos que se identificou como pai de um bebê recém-nascido.

A mãe do bebê, de 36 anos, residente de Planaltina, enfrenta uma situação de vulnerabilidade social e já gerou 15 filhos. O homem que apresentou a certidão de nascimento da filha mais nova é funcionário de uma companhia em Belo Horizonte e, aparentemente, não possuía relação próxima com a mãe.

Na sexta (22), agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) cumpriram três mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em Minas Gerais, um deles contra o homem que apresentou no hospital um documento em que dizia ser pai da criança.

O suspeito foi localizado e relatou aos policiais que realizou um teste de DNA, mas o resultado foi negativo. Quatro telefones celulares foram apreendidos. Agora, os dispositivos serão examinados para confirmar se existem mais indícios de fraude.

Segundo a investigação, nenhum dos participantes possui antecedentes criminais, contudo, os investigadores especulam que a mãe já tenha agido da mesma maneira anteriormente. “Há indícios de que a genitora tenha praticado isso em outras ocasiões, considerando o elevado número de partos. Hoje, ela vive com somente três dos 15 filhos”, disse o delegado Maurício Lacozzilli.

Nessa fase da operação, nenhum dos envolvidos foi preso. A mulher, que quebrou o pé no início da semana, está internada no HRS. O bebê ficou abrigado de forma cautelar pela Vara da Infância e Juventude.

Caso seja comprovado que o homem tentou adotar a criança de forma ilegal, ele pode enfrentar uma pena de dois a seis anos de prisão, conforme estipulado pelo Código Penal. Ademais, caso a mãe tenha recebido dinheiro ou qualquer outro benefício para entregar a criança, ela pode ser condenada a até quatro anos de prisão, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O caso

Conforme a PCDF, a operação iniciou-se depois que a mulher deu à luz no hospital. No entanto, a equipe da unidade de saúde desconfiou do homem que se identificou como pai da criança e chamou o Conselho Tutelar e a polícia.

O homem foi encaminhado à DPCA para prestar depoimento e relatou ser casado e morar em Belo Horizonte. A criança seria fruto de um relacionamento extraconjugal com a mulher. O suspeito ainda afirmou ter viajado para a capital do país com a intenção de acompanhar o parto e pretendia levar o bebê para a cidade mineira.

Apesar disso, os investigadores duvidaram da história, já que diversos outros indícios apontavam que o “casal” nem mesmo se conhecia. “A desconfiança ficou maior, depois que constatamos que a mãe biológica deu à luz 15 vezes”, contou Lacozzilli.

Embora possua orientações bastante claras sobre sua ilegalidade, a “adoção à brasileira” ainda é uma prática muito comum em certas áreas do Brasil. No entanto, essa ação é penalizada com até seis anos de prisão, conforme o artigo 242 do Código Penal.

Segundo a advogada Raquel Carrijo, especialista em gestão jurídica, a chamada adoção à brasileira é um jeito antigo e errado de tentar ter um filho. “É a prática ilegal de registrar um filho de outra pessoa em seu próprio nome, sem passar pelo processo formal de adoção. Essa prática era comum no passado, mas deixou de ser permitida por diversos motivos, como violação dos direitos da criança. A criança tem o direito de conhecer sua origem e sua identidade”, conta.

Ainda de acordo com a especialista, o ato causa insegurança jurídica. “A criança adotada dessa forma pode não ter registro, ou ter, mas de forma irregular. Poderá haver dificuldades em receber herança ou pensão, por exemplo. Há também risco para os pais biológicos, que podem ser responsabilizados criminalmente por entregar a criança”, alerta. 

Se a adoção à brasileira for descoberta, a guarda da criança pode ser revertida para a família biológica, caso seja possível e esteja no interesse da criança. Caso contrário, a criança poderá ser encaminhada para uma família substituta por meio do processo regular de adoção. 

* Fonte: Correio Braziliense

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/11/entenda-a-investigacao-que-descobriu-adocao-ilegal-em-hospital-do-distrito-federal/