10 de dezembro de 2024
Comissão de Orçamento dará parecer sobre emendas à LDO 2025
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começa analisar, nesta terça-feira (26/11), as mensagens enviadas pelo governo na semana retrasada. A maioria delas aborda questões referentes à manutenção ou ampliação de incentivos fiscais, o que gerou forte reação da oposição.

Mesmo com um déficit orçamentário de quase R$ 15 bilhões para 2025, os deputados não entendem por que o governo insiste em não aumentar a arrecadação. Fora isso, a estimativa de renúncia para o próximo ano, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é da ordem de R$ 22,8 bilhões.

Por outro lado, também está na pauta o Projeto de Lei PL 4.416/24, que trata da reestruturação dos quadros do Corpo de Bombeiros, outro tema que vinha sendo cobrado pela oposição.

A situação dos oficiais da corporação, especialmente os da área da saúde, chegou a ser discutida na Comissão dos Servidores, onde se constatou que há promoção de carreira há mais de dez anos.

No início do mês, o líder do Psol, deputado Flávio Serafini, ameaçou trancar a pauta se o governo não encaminhasse o texto até o início de dezembro. A estratégia seria solicitar a inclusão dos vetos na ordem do dia, o que teria que ser acatado pela Mesa Diretora, de acordo com o Regimento Interno.

O argumento foi o acordo firmado entre as lideranças no ano passado, quando se aprovou as desvinculações dos fundos, entre eles o Fundo Especial dos Corpo de Bombeiros (Funesbom).  O governo havia se comprometido em enviar o texto, o que só aconteceu agora.

O PL altera a distribuição dos quadros de oficiais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes sociais), de administração e de especialistas (músicos e comunicações) e capelães.

O governo garante que não haverá aumento de despesa com a remodelação, pois os acréscimos de vagas nos quadros correspondem à redução do total de 911 vagas dos postos de primeiro-tenente.

Meio ambiente

Diante das queimadas que tomaram conta do estado este ano, o governo também quer endurecer as penas. O PL 4.409/24, por exemplo, aumenta as multas previstas na Lei 3.467/00, que dispõe sobre as sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente.

A proposta do Executivo amplia de R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente, sendo que a legislação atual prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil.

Já o valor por provocar incêndios florestais pode passar de R$ 1.500 para R$ 10 mil. O novo projeto também inclui como agravamento de penalidade a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

Incentivos Fiscais

Dos textos enviados, apenas o PL 4.411/24 ficou de fora. Ele estabelece um marco regulatório sobre a criação, ampliação, fruição e o acompanhamento de benefícios fiscais. A proposta altera a Lei 8.445/19, que estabeleceu metas fiscais orçamentárias anuais para estes regimes tributários diferenciados.

A regulamentação inclui a obrigatoriedade de os projetos de incentivos fiscais estarem acompanhados da estimativa do impacto financeiro no início de sua vigência e nos dois seguintes, a ser elaborada pelo Poder Executivo. Por sua complexidade, o texto será analisado separadamente na próxima semana

Já o PL 4.413/24 institui o chamado Tax Free, com o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros, com a isenção de ICMS incidindo nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra.

As outras quatro propostas relacionadas a incentivos fiscais são sobre a internalização de convênios, concessão de benefícios fiscais e/ou prorrogação deles para diversas áreas. São elas:

* empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e empresas do setor de material escolar (PL 4.410/24);

* estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (PL 4.412/24);

* setor de embalagem de papel e papelão (PL 4.414/24);

* serviços de transporte de passageiros urbanos ou metropolitanos (PL 4.415/24).

Fonte: https://agendadopoder.com.br/alerj-comeca-analisar-projetos-de-incentivos-fiscais-e-reestruturacao-no-quadro-dos-bombeiros/