19 de maio de 2025
Moraes concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson após dois anos
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu converter em prisão domiciliar a detenção preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que está internado há quase dois anos em um hospital privado no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada menos de 24 horas após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar a favor da medida. No parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet classificou a substituição da prisão como a solução mais “adequada e proporcional”, diante do estado de saúde de Jefferson, detalhado em laudos médicos recentes. Segundo o documento, “é imperioso reconhecer a inviabilidade de realização do tratamento no âmbito do sistema carcerário”.

O alvará de soltura foi expedido com urgência, e a medida se fundamenta no que Moraes definiu como uma “prisão domiciliar humanitária”. De acordo com a decisão, “no atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos”.

Mesmo com a mudança de regime, Jefferson terá de seguir uma série de medidas cautelares. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair do país, de utilizar redes sociais e de conceder entrevistas, salvo autorização expressa da Corte. Ele só poderá receber visitas de advogados e familiares próximos, sendo necessário aval judicial para qualquer outra pessoa. Deslocamentos por razões médicas deverão ser autorizados previamente, exceto em casos de urgência, que precisarão ser justificados em até 48 horas.

Caso descumpra qualquer uma das restrições impostas, o ex-presidente de honra do PTB poderá retornar à prisão em regime fechado, conforme alertou Moraes.

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia autorizado a prisão domiciliar em relação ao mandado expedido contra Jefferson pelo ataque a agentes da Polícia Federal em 2022. No entanto, como o ex-deputado respondia a outro processo com ordem de prisão mantida por Moraes, a saída do hospital dependia da liberação também por parte do STF.

A defesa do político vinha tentando, há cerca de seis meses, sensibilizar o ministro quanto à situação clínica do cliente. Em petição recente, o advogado João Pedro Barreto citou precedente do próprio Moraes, que concedeu prisão domiciliar a um dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, acometido por câncer de próstata. O defensor também reiterou que o STF possui entendimento consolidado no sentido de permitir a domiciliar em casos de doenças graves, quando comprovada a impossibilidade de tratamento adequado na penitenciária.

Jefferson está preso preventivamente desde 2022, após resistir com violência a uma ordem de prisão da Polícia Federal, episódio que incluiu disparos de arma de fogo e uso de granadas contra os agentes. Ele também é réu por incitação ao crime e associação criminosa em outros inquéritos que tramitam no Supremo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/moraes-concede-prisao-domiciliar-a-roberto-jefferson-apos-dois-anos-de-internacao/