19 de maio de 2025
STF forma maioria, derruba decisão da Câmara e mantém ação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como réu por três crimes graves: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.

A decisão, divulgada pelo portal G1, representa uma derrota para a Câmara dos Deputados, que havia aprovado a suspensão total da ação penal contra o parlamentar.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Faltam dois ministros votarem.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, segue até a próxima terça-feira (16). No entanto, a maioria dos ministros já acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a continuidade da ação penal no que se refere aos crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem. A Constituição prevê que apenas crimes cometidos após a diplomação podem ter sua tramitação suspensa por decisão da Câmara.

A votação também deixou claro que a imunidade parlamentar não se estende a outros réus envolvidos na mesma investigação, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem e Bolsonaro integram o “núcleo crucial” de uma organização que teria conspirado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo eleito.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a proteção oferecida pela Constituição é individual e possui um marco temporal. “Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o mesmo raciocínio. Em seu voto, ele alertou para os riscos de ampliar indevidamente os efeitos da imunidade: “Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”. O ministro Luiz Fux formou a maioria para derrubar a decisão da Câmara Federal.

Com isso, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Ramagem e supostamente cometidos após sua diplomação, foram suspensos até o fim do mandato. Já as acusações relacionadas aos atos anteriores continuam tramitando normalmente no STF.

A decisão reitera o entendimento da Corte de que o instituto da imunidade parlamentar não pode ser utilizado como escudo para práticas ilícitas cometidas antes do início do mandato e tampouco para favorecer réus que não possuem mandato eletivo.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/stf-forma-maioria-derruba-decisao-da-camara-e-mantem-acao-contra-ramagem-por-tres-crimes/