
Nesta quinta-feira (9/5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por participação na trama golpista. Até o momento atual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram para manter o parlamentar como réu.
Os magistrados compreenderam que o deputado deve seguir respondendo por abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de Estado e também por organização criminosa. Por outra perspectiva, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois, de acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), tais delitos foram realizados após a diplomação de Ramagem.
A sessão virtual segue disponível para análise dos ministros até as 11h de terça-feira (13) e foi marcada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, após solicitação do relator do processo na Corte, Alexandre de Moraes.
Em despacho assinado na noite desta segunda, Zanin apontou a urgência do processo. Inicialmente, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enviou a ele o ofício do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a respeito da suspensão da ação penal contra Ramagem. A proposta para barrar o caso foi aprovada nesta semana por 315 votos a 143.
O documento foi promulgado e está em vigor. Por tratar de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é preciso que ela passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprovado pela Câmara, o requerimento foi apresentado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro. A pasta se baseou no artigo 53 da Constituição. De acordo com ela, caso uma denúncia contra um parlamentar “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode escolher por “sustar o andamento da ação”.
O regimento interno do Supremo define que, em caso de a sustação ser aprovada, “o plenário decidirá sobre a suspensão”. Porém como o tribunal modificou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há uma compreensão de que essa alteração também se aplica nesta ocasião.
De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político enquanto era o chefe do órgão, visando manter o então governo no poder. No dia 26 de março, o deputado e mais sete aliados, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus no STF.
Leia também:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/05/suprema-corte-forma-maioria-para-manter-acao-penal-contra-alexandre-ramagem-por-golpe-de-estado/