5 de outubro de 2024
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Raul Pelegrin, preso por cortar corda de trabalhador que estava pendurado na fachada de seu prédio, passou mal na cadeia, foi encaminhado ao hospital e, no dia seguinte, morreu

Foto: Reprodução/Instagram

O empresário Raul Ferreira Pelegrin, preso em flagrante no dia 14 de março por tentativa de homicídio após cortar a corda que sustentava um trabalhador que limpava a fachada do prédio em que reside na cidade de Curitiba (PR), morreu na madrugada desta sexta-feira (5). A causa da morte não foi divulgada.

Pelegrin estava preso na Casa de Custódia de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, desde 27 de março.  A Polícia Penal do Paraná informou que ele morreu no Hospital Angelina Caron, onde estaria internado desde quinta-feira (4), sob escolta policial, após apresentar dificuldades respiratórias.

Já a defesa de Raul Ferreira Pelegrin disse ao portal UOL que não estava sabendo de qualquer internação e, inclusive, que esteve com ele na própria quinta-feira unidade prisional. Os advogados disseram ainda que, na ocasião, se reuniram com o diretor do presídio para tratar da gravidade do estado de saúde do empresário.

Em nota, a defesa disse que Pelegrin informou que ele enfrentava problemas de dependência química há alguns anos, já havia sido internado compulsoriamente e que, nos últimos dias, entraram com pedidos de liberdade provisória para que o empresário fosse internado – solicitações que teriam sido negadas pela Justiça.

Já a Justiça do Paraná informou, em nota enviada ao portal UOL, que “não emite notas sobre decisões e não faz posicionamento sobre casos judiciais”.

Confira a íntegra da nota da defesa de Raul Pelegrin:

“A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

É o que diz a nota.

Adriano Bretas
Giovanni Moro
Beno Brandão
Alessi Brandão
Khalil Aquim”

Entenda o caso 

Um homem de 41 anos, morador de Curitiba (PR), foi preso em flagrante, no dia 14 de março, por tentativa de homicídio. O caso foi divulgado pelo Ministério Público (MP) do Paraná no dia 25 do mesmo mês.

Segundo o MP, Raul Ferreira Pelegrin, que morava na cobertura de um edifício residencial, 27º andar, na capital paranaense, cortou a corda que segurava um trabalhador que fazia a limpeza da fachada do edifício. O trabalhador, no momento em que a corda foi cortada, limpava a fachada na altura do 6º andar.

A vítima só não despencou do prédio porque foi sustentado por um dispositivo de segurança emergencial, que impediu a queda potencialmente fatal.

Logo após o corte da corda, a polícia foi acionada e Pelegrin foi preso em flagrante. Em sua residência, os policiais encontraram a faca utilizada para cometer o crime e um pedaço da corda que sustentava o trabalhador.

A motivação para o ato do morador do edifício ainda é desconhecida, mas o boletim de ocorrência dá conta de que os funcionários da limpeza da fachada do prédio tinham sido ameaçados pelo homem.

“O mesmo havia dito que iria cortar todas as cordas de todos os funcionários, caso não se retirassem”, diz trecho do boletim de ocorrência.

Fonte: https://revistaforum.com.br/brasil/2024/4/5/homem-que-cortou-corda-de-trabalhador-pendurado-em-predio-estava-preso-morre-no-parana-156829.html

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